nora

Política KYC/KYB

v1.0 · 2026-03-01

1. Objetivo e Escopo

A presente Politica de Conhecimento do Cliente (KYC/KYB) estabelece os procedimentos e critérios adotados pela Nora Finance para a identificação, qualificação e monitoramento continuo dos parceiros credenciados como Nora Authorized Minters (NAM) - as únicas entidades autorizadas a emitir e resgatar BRS, o stablecoin lastreado em Reais da Nora Finance.

A Nora Finance opera exclusivamente como emissora de stablecoin (modelo pure issuer), sem prestar servicos de custodia, intermediação ou execução de ordens em ativos digitais a usuários finais. Em razao disso, a Nora Finance nao se enquadra como Prestadora de Servicos de Ativos Virtuais (PSAV) nos termos do Decreto no 11.563/2023 e da Resolução BCB no 518/2024, e nao esta sujeita a autorização prévia do Banco Central do Brasil para funcionamento.

Nao obstante, a Nora Finance reconhece que os parceiros NAM frequentemente atuam como PSAVs, exchanges, neobancos ou plataformas DeFi reguladas, e assume voluntariamente os compromissos de prevencao a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) exigidos pela Lei no 9.613/1998 e pelo marco regulatorio cripto brasileiro (Lei no 14.478/2022), adotando padroes compativeis com as recomendacoes do GAFI (FATF).

Escopo de Aplicação Esta política se aplica exclusivamente ao processo de credenciamento e manutenção de parceiros NAM (pessoas jurídicas). A Nora Finance não realiza KYC de usuários finais - essa responsabilidade recai sobre cada NAM, que deve manter política equivalente para os seus próprios clientes.

A Politica de KYC/KYB da Nora Finance esta fundamentada no seguinte arcabouço normativo:

InstrumentoRelevancia para a Nora Finance
Lei no 9.613/1998 (PLD/FT)Obrigacoes de prevencao a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; identificacao de clientes e comunicacao ao COAF.
Lei no 14.478/2022Marco legal dos criptoativos no Brasil; define prestação de servicos de ativos virtuais e obrigações das entidades do setor.
Decreto no 11.563/2023Regulamenta a Lei no 14.478/2022; define PSAV e delimita atividades sujeitas a autorizacao BCB.
Resolução BCB no 518/2024Dispõe sobre autorização e funcionamento de PSAVs; base do posicionamento regulatório da Nora como emissora pura.
Recomendações GAFI/FATF (2012, atualiz. 2019)Padrões internacionais de PLD/FT; referencia para due diligence de clientes institucionais e beneficiários finais.
IN RFB no 2.291/2025 (CARF)Dispõe sobre obrigações de diligência e reporte automático; adotada como referência de boas práticas de due diligence.
PL no 4.308/2024 (pendente)Em tramitação; quando aprovado, regulamentará a distribuição de rendimentos de ativos de reserva sem configurar valor mobiliário (impacto no sBRS).

3. Definições

TermoDefinição
NAM (Nora Authorized Minter)Pessoa jurídica credenciada pela Nora Finance com acesso exclusivo às funções de mint e burn de BRS. Único tipo de cliente direto da Nora Finance.
KYB (Know Your Business)Due diligence aplicada a pessoas jurídicas, abrangendo identificação corporativa, estrutura societária, beneficiários finais e perfil de risco regulatório.
Beneficiário Final (UBO)Pessoa(s) física(s) que, direta ou indiretamente, detém participação igual ou superior a 25% do capital ou exerce controle efetivo sobre a entidade NAM.
PEP (Pessoa Exposta Politicamente)Pessoa que exerceu ou exerceu, nos últimos 5 anos, função pública relevante no Brasil ou no exterior, conforme Lei no 9.613/1998.
PSAVPrestadora de Serviços de Ativos Virtuais, conforme definido no Decreto no 11.563/2023 e regulamentado pelo Banco Central do Brasil.
EDD (Enhanced Due Diligence)Due diligence aprimorada aplicada a clientes de alto risco, incluindo investigação adicional de estrutura societária, fontes de recursos e histórico regulatório.
Risco InerenteRisco de PLD/FT associado ao modelo de negócio, jurisdição, volume esperado de transações e perfil dos clientes finais do NAM.

4. Principios Gerais

  • A Nora Finance adota a abordagem baseada em risco (ABR) para dimensionar a profundidade da due diligence de cada NAM de acordo com seu perfil de risco individual.

  • Nenhum parceiro NAM será ativado sem a conclusão satisfatória do processo de KYB descrito nesta política.

  • A Nora Finance não mantém relacionamento com entidades anônimas, entidades em jurisdições de alto risco sem justificativa plausível, ou que recusem fornecer as informações solicitadas.

  • As informações coletadas são utilizadas exclusivamente para fins de conformidade regulatória e não serão compartilhadas com terceiros, salvo por determinação legal ou regulatória.

  • Todo o processo de KYB e operacionalizado por meio de plataforma tecnológica especializada em compliance, garantindo rastreabilidade, versionamento e conformidade com a LGPD (Lei no 13.709/2018).

  • A documentação coletada deve ser conservada por no mínimo 5 (cinco) anos após o encerramento do relacionamento, conforme exigência regulatória.

5. Processo de Credenciamento de NAMs

5.1 Etapas do Processo

#FaseDescricao
1Pre-qualificaçãoPreenchimento do formulário de interesse NAM. Análise preliminar do modelo de negócio, jurisdição e atividades pretendidas com BRS.
2Coleta Documental (KYB)Envio da documentação societária e regulatória pelo candidato via plataforma de compliance. Verificação de autenticidade e consistência.
3Verificação de Beneficiários FinaisIdentificação e verificação de UBOs (participação >= 25%). Screening de PEP, sanções internacionais e listas restritivas.
4Avaliação de RiscoClassificação do NAM como Baixo, Médio ou Alto Risco com base na matriz da Seção 6. Decisão de aceite, EDD ou recusa.
5Aprovação e AtivaçãoValidação pela equipe de Compliance. Assinatura do Contrato de Parceria NAM. Ativação do acesso às funções de mint/burn.
6Monitoramento ContínuoRevisão periódica conforme Seção 8. Atualização de informações em caso de mudanças societárias e regulatórias relevantes.

5.2 Documentação Exigida

5.2.1 Documentos Corporativos

  • Contrato Social ou Estatuto Social atualizado, registrado no órgão competente

  • Certidão de Registro na Junta Comercial ou órgão equivalente (emitida há no máximo 90 dias)

  • CNPJ ativo e regularidade junto à Receita Federal (comprovante de situação cadastral)

  • Comprovante de endereço da sede (emitido há no máximo 90 dias)

  • Lista atualizada de sócios, acionistas e administradores

5.2.2 Documentos dos Representantes Legais

  • Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) - frente e verso

  • CPF ativo

  • Comprovante de poderes de representação (procuração, ata de eleição ou cláusula contratual)

5.2.3 Documentos dos Beneficiários Finais (UBOs)

  • Identificação de toda pessoa física com participação direta ou indireta >= 25% ou com controle efetivo

  • Documento de identidade oficial com foto de cada UBO

  • Declaração de beneficiário final assinada pelos representantes legais

  • Declaração de PEP para cada UBO e representante legal

5.2.4 Documentos Regulatórios (quando aplicável)

  • Autorização de funcionamento como PSAV emitida pelo Banco Central do Brasil (ou comprovante de pedido em análise)

  • Número de registro/autorização em outros reguladores relevantes (CVM, SUSEP ou equivalente estrangeiro)

  • Política de PLD/FT própria do NAM (sumario executivo ou declaração de existência)

  • Relatório de auditoria ou certificação de compliance mais recente (se disponível)

6. Classificação de Risco e Due Diligence Aprimorada

6.1 Matriz de Risco

Cada parceiro NAM e classificado em uma das tres categorias abaixo com base na ponderação dos fatores de risco inerente:

ClassificacaoCriterios IndicativosDue Diligence Aplicavel
BAIXO RISCOEntidade regulada no Brasil (PSAV autorizado pelo BCB, banco ou fintech); sede em jurisdição de baixo risco GAFI; modelo de negocio transparente; volume inicial moderado.KYB padrão (Sec. 5.2). Screening de PEP e sanções. Revisão anual.
MÉDIO RISCOEntidade em processo de autorização regulatória; operação em múltiplas jurisdições; volume esperado elevado; presença de PEP na estrutura sem controle efetivo; clientes DeFi.KYB padrão + documentação regulatória adicional. Entrevista de onboarding. Revisão semestral.
ALTO RISCOSede em jurisdição de alto risco (lista GAFI ou COAF); PEP com controle efetivo; estrutura societária opaca; recusa em fornecer documentos; histórico de infrações regulatórias.EDD obrigatória (Sec. 6.2). Aprovação pela diretoria. Limites reduzidos. Revisão trimestral.

6.2 Due Diligence Aprimorada (EDD)

Para NAMs classificados como Alto Risco, além de todo o KYB padrão, são exigidas as seguintes medidas adicionais:

  • Investigação aprofundada da origem dos recursos destinados ao mint de BRS

  • Declaração escrita sobre a natureza das atividades e perfil de clientes finais do NAM

  • Consulta a bases de dados de adverse média e histórico de enforcement regulatório

  • Verificação manual da cadeia de controle societário até o UBO final

  • Aprovação formal da diretoria da Nora Finance (Compliance Officer e CEO)

  • Estabelecimento de limites operacionais reduzidos no período inicial (mínimo 90 dias)

  • Revisão trimestral obrigatória da classificação de risco

7. Screening de Sanções e Listas Restritivas

Toda entidade candidata a NAM, seus representantes legais e beneficiários finais são submetidos a screening automático e periódico contra as seguintes bases:

  • Listas de sanções da ONU (CSNU), OFAC (EUA), SECO (Suíça) e HM Treasury (Reino Unido)

  • Listas de PEPs nacional e internacional

  • Cadastro de restrições do COAF e comunicações do Banco Central do Brasil

  • Listas de jurisdições sob monitoramento intensificado do GAFI (grey list e black list)

  • Bases de adverse média (cobertura de imprensa negativa sobre compliance, fraude ou crime financeiro)

Ferramenta de Screening O screening é realizado automaticamente por solução tecnológica especializada no momento do onboarding e de forma contínua durante o relacionamento. Alertas gerados exigem avaliação manual pela equipe de Compliance antes de qualquer liberação operacional.

8. Monitoramento Contínuo

O relacionamento com parceiros NAM está sujeito a monitoramento contínuo e revisões periódicas, conforme as frequências estabelecidas na Seção 6 por categoria de risco.

8.1 Gatilhos para Revisão Imediata

  • Mudança relevante na estrutura societária ou controle do NAM

  • Alteração de atividade, jurisdição de operação ou base de clientes

  • Alerta gerado por screening automático de sanções ou adverse média

  • Comunicação ou determinação de autoridade regulatória brasileira ou estrangeira

  • Solicitação de elevação significativa de limites operacionais de mint/burn

  • Detecção de padrão transacional atípico por sistema de monitoramento on-chain

8.2 Atualização Cadastral Periódica

Independentemente de gatilhos, a Nora Finance solicita atualização dos documentos e informações cadastrais nas seguintes periodicidades mínimas:

  • Baixo Risco: anualmente

  • Médio Risco: semestralmente

  • Alto Risco: trimestralmente

8.3 Stack Tecnológico de Monitoramento

FerramentaFuncao PrincipalFase
Plataforma de KYB/KYCOnboarding, verificação documental, screening de PEP e sanções, liveness check de UBOsOnboarding e revisões
Ferramenta de Transaction MonitoringMonitoramento de transações on-chain, detecção de padrões atípicos, alertas de risco em tempo realMonitoramento contínuo
Blockchain AnalyticsAnalytics on-chain avançado, rastreamento de endereços de risco, conformidade com Travel RuleMonitoramento contínuo
Prova de ReservasVerificação e publicação do lastro do BRS (transparência pública)Publicação periódica

9. Critérios de Recusa e Encerramento

9.1 Recusa no Onboarding

  • Impossibilidade de identificação dos beneficiários finais da entidade

  • Recusa em fornecer documentação requerida ou fornecimento de documentos com suspeita de falsidade

  • Correspondência em listas de sanções internacionais ou nacionais sem possibilidade de resolução

  • Modelo de negócio incompatível com o uso legítimo de BRS (e.g., mixers de criptoativos, plataformas sem KYC em jurisdições com exigência legal)

  • Entidade sediada ou controlada por pessoa residente em jurisdição sob embargo ou sanção

  • Incongruência relevante e injustificada entre informações fornecidas e verificações independentes

9.2 Encerramento de Relacionamento

  • Identificação superveniente de qualquer critério de recusa listado acima

  • Descumprimento das obrigações contratuais do Contrato de Parceria NAM, incluindo recusa de atualização cadastral

  • Determinação de autoridade regulatória ou judicial

  • Suspeita fundamentada de utilizacao do BRS para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras atividades ilicitas

  • Deterioração significativa do perfil de risco sem apresentação de medidas mitigadoras adequadas

Comunicação ao COAF Nos casos em que a Nora Finance identificar operacao ou situacao com indicios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, comunicara o fato ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no prazo legal, independentemente do encerramento do relacionamento com o NAM.

10. Responsabilidades

ResponsávelAtribuições
Bruno Moniz (CFO & Compliance Officer)Aprovação final de credenciamentos de alto risco; supervisão geral da política; interface com assessoria jurídica externa; comunicações ao COAF.
Jean Martina (CTO & Co-Compliance)Implementação e manutenção do stack tecnológico de compliance; automação de alertas e workflows de KYB.
Equipe de Compliance (Bruno + Jean)Análise da documentação de onboarding; condução do processo de KYB; classificação de risco; monitoramento contínuo; revisões periódicas.
Assessoria Jurídica ExternaOrientação legal sobre enquadramento regulatório; revisão periódica da política; atualização conforme mudanças normativas.

11. Revisão e Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela diretoria da Nora Finance e deverá ser revisada:

  • Anualmente, como parte do ciclo regular de revisão de políticas de compliance

  • Sempre que houver alteração relevante na legislação ou regulamentação aplicável

  • Mediante recomendação da assessoria jurídica ou de auditoria externa

  • Em caso de incidente de compliance relevante que demande ajuste procedimental

VersaoDataAlteracoes
1.0Março de 2026Versao inicial - estabelecimento da política de KYB para NAMs
Bruno Moniz CFO & Compliance Officer - Nora FinanceJean Martina CTO & Co-Compliance Officer - Nora Finance

Última atualização: 2026-03-01

Dúvidas? Envie para compliance@norafinance.xyz