1. Objetivo e Escopo
A presente Politica de Conhecimento do Cliente (KYC/KYB) estabelece os procedimentos e critérios adotados pela Nora Finance para a identificação, qualificação e monitoramento continuo dos parceiros credenciados como Nora Authorized Minters (NAM) - as únicas entidades autorizadas a emitir e resgatar BRS, o stablecoin lastreado em Reais da Nora Finance.
A Nora Finance opera exclusivamente como emissora de stablecoin (modelo pure issuer), sem prestar servicos de custodia, intermediação ou execução de ordens em ativos digitais a usuários finais. Em razao disso, a Nora Finance nao se enquadra como Prestadora de Servicos de Ativos Virtuais (PSAV) nos termos do Decreto no 11.563/2023 e da Resolução BCB no 518/2024, e nao esta sujeita a autorização prévia do Banco Central do Brasil para funcionamento.
Nao obstante, a Nora Finance reconhece que os parceiros NAM frequentemente atuam como PSAVs, exchanges, neobancos ou plataformas DeFi reguladas, e assume voluntariamente os compromissos de prevencao a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) exigidos pela Lei no 9.613/1998 e pelo marco regulatorio cripto brasileiro (Lei no 14.478/2022), adotando padroes compativeis com as recomendacoes do GAFI (FATF).
| Escopo de Aplicação Esta política se aplica exclusivamente ao processo de credenciamento e manutenção de parceiros NAM (pessoas jurídicas). A Nora Finance não realiza KYC de usuários finais - essa responsabilidade recai sobre cada NAM, que deve manter política equivalente para os seus próprios clientes. |
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2. Base Legal e Normativa
A Politica de KYC/KYB da Nora Finance esta fundamentada no seguinte arcabouço normativo:
| Instrumento | Relevancia para a Nora Finance |
|---|---|
| Lei no 9.613/1998 (PLD/FT) | Obrigacoes de prevencao a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; identificacao de clientes e comunicacao ao COAF. |
| Lei no 14.478/2022 | Marco legal dos criptoativos no Brasil; define prestação de servicos de ativos virtuais e obrigações das entidades do setor. |
| Decreto no 11.563/2023 | Regulamenta a Lei no 14.478/2022; define PSAV e delimita atividades sujeitas a autorizacao BCB. |
| Resolução BCB no 518/2024 | Dispõe sobre autorização e funcionamento de PSAVs; base do posicionamento regulatório da Nora como emissora pura. |
| Recomendações GAFI/FATF (2012, atualiz. 2019) | Padrões internacionais de PLD/FT; referencia para due diligence de clientes institucionais e beneficiários finais. |
| IN RFB no 2.291/2025 (CARF) | Dispõe sobre obrigações de diligência e reporte automático; adotada como referência de boas práticas de due diligence. |
| PL no 4.308/2024 (pendente) | Em tramitação; quando aprovado, regulamentará a distribuição de rendimentos de ativos de reserva sem configurar valor mobiliário (impacto no sBRS). |
3. Definições
| Termo | Definição |
|---|---|
| NAM (Nora Authorized Minter) | Pessoa jurídica credenciada pela Nora Finance com acesso exclusivo às funções de mint e burn de BRS. Único tipo de cliente direto da Nora Finance. |
| KYB (Know Your Business) | Due diligence aplicada a pessoas jurídicas, abrangendo identificação corporativa, estrutura societária, beneficiários finais e perfil de risco regulatório. |
| Beneficiário Final (UBO) | Pessoa(s) física(s) que, direta ou indiretamente, detém participação igual ou superior a 25% do capital ou exerce controle efetivo sobre a entidade NAM. |
| PEP (Pessoa Exposta Politicamente) | Pessoa que exerceu ou exerceu, nos últimos 5 anos, função pública relevante no Brasil ou no exterior, conforme Lei no 9.613/1998. |
| PSAV | Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, conforme definido no Decreto no 11.563/2023 e regulamentado pelo Banco Central do Brasil. |
| EDD (Enhanced Due Diligence) | Due diligence aprimorada aplicada a clientes de alto risco, incluindo investigação adicional de estrutura societária, fontes de recursos e histórico regulatório. |
| Risco Inerente | Risco de PLD/FT associado ao modelo de negócio, jurisdição, volume esperado de transações e perfil dos clientes finais do NAM. |
4. Principios Gerais
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A Nora Finance adota a abordagem baseada em risco (ABR) para dimensionar a profundidade da due diligence de cada NAM de acordo com seu perfil de risco individual.
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Nenhum parceiro NAM será ativado sem a conclusão satisfatória do processo de KYB descrito nesta política.
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A Nora Finance não mantém relacionamento com entidades anônimas, entidades em jurisdições de alto risco sem justificativa plausível, ou que recusem fornecer as informações solicitadas.
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As informações coletadas são utilizadas exclusivamente para fins de conformidade regulatória e não serão compartilhadas com terceiros, salvo por determinação legal ou regulatória.
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Todo o processo de KYB e operacionalizado por meio de plataforma tecnológica especializada em compliance, garantindo rastreabilidade, versionamento e conformidade com a LGPD (Lei no 13.709/2018).
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A documentação coletada deve ser conservada por no mínimo 5 (cinco) anos após o encerramento do relacionamento, conforme exigência regulatória.
5. Processo de Credenciamento de NAMs
5.1 Etapas do Processo
| # | Fase | Descricao |
|---|---|---|
| 1 | Pre-qualificação | Preenchimento do formulário de interesse NAM. Análise preliminar do modelo de negócio, jurisdição e atividades pretendidas com BRS. |
| 2 | Coleta Documental (KYB) | Envio da documentação societária e regulatória pelo candidato via plataforma de compliance. Verificação de autenticidade e consistência. |
| 3 | Verificação de Beneficiários Finais | Identificação e verificação de UBOs (participação >= 25%). Screening de PEP, sanções internacionais e listas restritivas. |
| 4 | Avaliação de Risco | Classificação do NAM como Baixo, Médio ou Alto Risco com base na matriz da Seção 6. Decisão de aceite, EDD ou recusa. |
| 5 | Aprovação e Ativação | Validação pela equipe de Compliance. Assinatura do Contrato de Parceria NAM. Ativação do acesso às funções de mint/burn. |
| 6 | Monitoramento Contínuo | Revisão periódica conforme Seção 8. Atualização de informações em caso de mudanças societárias e regulatórias relevantes. |
5.2 Documentação Exigida
5.2.1 Documentos Corporativos
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Contrato Social ou Estatuto Social atualizado, registrado no órgão competente
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Certidão de Registro na Junta Comercial ou órgão equivalente (emitida há no máximo 90 dias)
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CNPJ ativo e regularidade junto à Receita Federal (comprovante de situação cadastral)
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Comprovante de endereço da sede (emitido há no máximo 90 dias)
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Lista atualizada de sócios, acionistas e administradores
5.2.2 Documentos dos Representantes Legais
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Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) - frente e verso
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CPF ativo
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Comprovante de poderes de representação (procuração, ata de eleição ou cláusula contratual)
5.2.3 Documentos dos Beneficiários Finais (UBOs)
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Identificação de toda pessoa física com participação direta ou indireta >= 25% ou com controle efetivo
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Documento de identidade oficial com foto de cada UBO
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Declaração de beneficiário final assinada pelos representantes legais
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Declaração de PEP para cada UBO e representante legal
5.2.4 Documentos Regulatórios (quando aplicável)
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Autorização de funcionamento como PSAV emitida pelo Banco Central do Brasil (ou comprovante de pedido em análise)
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Número de registro/autorização em outros reguladores relevantes (CVM, SUSEP ou equivalente estrangeiro)
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Política de PLD/FT própria do NAM (sumario executivo ou declaração de existência)
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Relatório de auditoria ou certificação de compliance mais recente (se disponível)
6. Classificação de Risco e Due Diligence Aprimorada
6.1 Matriz de Risco
Cada parceiro NAM e classificado em uma das tres categorias abaixo com base na ponderação dos fatores de risco inerente:
| Classificacao | Criterios Indicativos | Due Diligence Aplicavel |
|---|---|---|
| BAIXO RISCO | Entidade regulada no Brasil (PSAV autorizado pelo BCB, banco ou fintech); sede em jurisdição de baixo risco GAFI; modelo de negocio transparente; volume inicial moderado. | KYB padrão (Sec. 5.2). Screening de PEP e sanções. Revisão anual. |
| MÉDIO RISCO | Entidade em processo de autorização regulatória; operação em múltiplas jurisdições; volume esperado elevado; presença de PEP na estrutura sem controle efetivo; clientes DeFi. | KYB padrão + documentação regulatória adicional. Entrevista de onboarding. Revisão semestral. |
| ALTO RISCO | Sede em jurisdição de alto risco (lista GAFI ou COAF); PEP com controle efetivo; estrutura societária opaca; recusa em fornecer documentos; histórico de infrações regulatórias. | EDD obrigatória (Sec. 6.2). Aprovação pela diretoria. Limites reduzidos. Revisão trimestral. |
6.2 Due Diligence Aprimorada (EDD)
Para NAMs classificados como Alto Risco, além de todo o KYB padrão, são exigidas as seguintes medidas adicionais:
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Investigação aprofundada da origem dos recursos destinados ao mint de BRS
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Declaração escrita sobre a natureza das atividades e perfil de clientes finais do NAM
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Consulta a bases de dados de adverse média e histórico de enforcement regulatório
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Verificação manual da cadeia de controle societário até o UBO final
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Aprovação formal da diretoria da Nora Finance (Compliance Officer e CEO)
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Estabelecimento de limites operacionais reduzidos no período inicial (mínimo 90 dias)
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Revisão trimestral obrigatória da classificação de risco
7. Screening de Sanções e Listas Restritivas
Toda entidade candidata a NAM, seus representantes legais e beneficiários finais são submetidos a screening automático e periódico contra as seguintes bases:
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Listas de sanções da ONU (CSNU), OFAC (EUA), SECO (Suíça) e HM Treasury (Reino Unido)
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Listas de PEPs nacional e internacional
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Cadastro de restrições do COAF e comunicações do Banco Central do Brasil
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Listas de jurisdições sob monitoramento intensificado do GAFI (grey list e black list)
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Bases de adverse média (cobertura de imprensa negativa sobre compliance, fraude ou crime financeiro)
| Ferramenta de Screening O screening é realizado automaticamente por solução tecnológica especializada no momento do onboarding e de forma contínua durante o relacionamento. Alertas gerados exigem avaliação manual pela equipe de Compliance antes de qualquer liberação operacional. |
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8. Monitoramento Contínuo
O relacionamento com parceiros NAM está sujeito a monitoramento contínuo e revisões periódicas, conforme as frequências estabelecidas na Seção 6 por categoria de risco.
8.1 Gatilhos para Revisão Imediata
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Mudança relevante na estrutura societária ou controle do NAM
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Alteração de atividade, jurisdição de operação ou base de clientes
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Alerta gerado por screening automático de sanções ou adverse média
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Comunicação ou determinação de autoridade regulatória brasileira ou estrangeira
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Solicitação de elevação significativa de limites operacionais de mint/burn
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Detecção de padrão transacional atípico por sistema de monitoramento on-chain
8.2 Atualização Cadastral Periódica
Independentemente de gatilhos, a Nora Finance solicita atualização dos documentos e informações cadastrais nas seguintes periodicidades mínimas:
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Baixo Risco: anualmente
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Médio Risco: semestralmente
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Alto Risco: trimestralmente
8.3 Stack Tecnológico de Monitoramento
| Ferramenta | Funcao Principal | Fase |
|---|---|---|
| Plataforma de KYB/KYC | Onboarding, verificação documental, screening de PEP e sanções, liveness check de UBOs | Onboarding e revisões |
| Ferramenta de Transaction Monitoring | Monitoramento de transações on-chain, detecção de padrões atípicos, alertas de risco em tempo real | Monitoramento contínuo |
| Blockchain Analytics | Analytics on-chain avançado, rastreamento de endereços de risco, conformidade com Travel Rule | Monitoramento contínuo |
| Prova de Reservas | Verificação e publicação do lastro do BRS (transparência pública) | Publicação periódica |
9. Critérios de Recusa e Encerramento
9.1 Recusa no Onboarding
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Impossibilidade de identificação dos beneficiários finais da entidade
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Recusa em fornecer documentação requerida ou fornecimento de documentos com suspeita de falsidade
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Correspondência em listas de sanções internacionais ou nacionais sem possibilidade de resolução
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Modelo de negócio incompatível com o uso legítimo de BRS (e.g., mixers de criptoativos, plataformas sem KYC em jurisdições com exigência legal)
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Entidade sediada ou controlada por pessoa residente em jurisdição sob embargo ou sanção
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Incongruência relevante e injustificada entre informações fornecidas e verificações independentes
9.2 Encerramento de Relacionamento
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Identificação superveniente de qualquer critério de recusa listado acima
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Descumprimento das obrigações contratuais do Contrato de Parceria NAM, incluindo recusa de atualização cadastral
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Determinação de autoridade regulatória ou judicial
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Suspeita fundamentada de utilizacao do BRS para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras atividades ilicitas
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Deterioração significativa do perfil de risco sem apresentação de medidas mitigadoras adequadas
| Comunicação ao COAF Nos casos em que a Nora Finance identificar operacao ou situacao com indicios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, comunicara o fato ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no prazo legal, independentemente do encerramento do relacionamento com o NAM. |
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10. Responsabilidades
| Responsável | Atribuições |
|---|---|
| Bruno Moniz (CFO & Compliance Officer) | Aprovação final de credenciamentos de alto risco; supervisão geral da política; interface com assessoria jurídica externa; comunicações ao COAF. |
| Jean Martina (CTO & Co-Compliance) | Implementação e manutenção do stack tecnológico de compliance; automação de alertas e workflows de KYB. |
| Equipe de Compliance (Bruno + Jean) | Análise da documentação de onboarding; condução do processo de KYB; classificação de risco; monitoramento contínuo; revisões periódicas. |
| Assessoria Jurídica Externa | Orientação legal sobre enquadramento regulatório; revisão periódica da política; atualização conforme mudanças normativas. |
11. Revisão e Vigência
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação pela diretoria da Nora Finance e deverá ser revisada:
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Anualmente, como parte do ciclo regular de revisão de políticas de compliance
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Sempre que houver alteração relevante na legislação ou regulamentação aplicável
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Mediante recomendação da assessoria jurídica ou de auditoria externa
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Em caso de incidente de compliance relevante que demande ajuste procedimental
| Versao | Data | Alteracoes |
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| 1.0 | Março de 2026 | Versao inicial - estabelecimento da política de KYB para NAMs |
| Bruno Moniz CFO & Compliance Officer - Nora Finance | Jean Martina CTO & Co-Compliance Officer - Nora Finance |
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